LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU
Nós, representantes do povo de Paraguaçu, investidos pela Constituição da República na atribuição de elaborar a Lei Basilar de Ordem Municipal autônoma e democrática, que, fundada no império de justiça social e na participação direta da sociedade civil, instrumentalize a descentralização e a desconcentração do poder político como forma de assegurar ao cidadão o controle do seu exercício, o acesso de todos a cidadania plena e a convivência em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte: Lei Orgânica do Município de Paraguaçu.