Atribuições Mesa Diretora
Da mesa Diretora :" Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal:
• Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara Municipal;
• Propor projetos de lei, decretos legislativos e resoluções nas hipóteses previstas na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
• Promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;
• Conferir atribuições aos seus membros referentes aos serviços legislativos e administrativos;
• Fixar diretrizes para divulgação das atividades da Câmara e adotar medidas para valorização institucional do Poder Legislativo;
• Adotar providências para defesa judicial e extrajudicial de vereadores no exercício do mandato parlamentar;
• Apreciar e encaminhar pedidos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais;
• Declarar a perda de mandato de vereador nos casos previstos em lei;
• Autorizar licitações, homologar resultados e aprovar o calendário de compras da Câmara;
• Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara Municipal, bem como administrar dotações, suplementações e devolução de recursos financeiros;
• Encaminhar balancetes, prestações de contas e demais informações financeiras aos órgãos competentes;
• Designar vereadores para representação oficial da Câmara Municipal;
• Instaurar sindicâncias e processos administrativos, aplicando as penalidades cabíveis;
• Atualizar subsídios dos vereadores conforme os critérios legais e regimentais;
• Assinar autógrafos de projetos de lei, atas das sessões e demais atos oficiais da Mesa Diretora;
• Autorizar a cessão de espaços físicos da Câmara Municipal para atividades institucionais, culturais, filantrópicas e políticas, observadas as normas aplicáveis.