Atribuições Presidente
Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
• Presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões legislativas, assegurando o cumprimento do Regimento Interno e a ordem dos trabalhos;
• Conduzir discussões e votações, decidir questões de ordem, proclamar resultados e organizar a pauta das sessões;
• Convocar sessões, reuniões da Mesa Diretora e das comissões, bem como designar membros das comissões permanentes e temporárias;
• Distribuir matérias às comissões, despachar proposições e zelar pelos prazos do processo legislativo;
• Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos em lei;
• Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele, mantendo relações institucionais com o Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais autoridades;
• Dar posse ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes, bem como declarar vacância ou extinção de mandato nos casos legais;
• Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, zelando pelo decoro, dignidade e prerrogativas do Poder Legislativo;
• Executar as deliberações do Plenário e da Mesa Diretora;
• Exercer a direção administrativa da Câmara, supervisionando servidores, despesas, licitações, prestação de contas e serviços internos;
• Assegurar a ordem e a polícia interna das dependências da Câmara Municipal, disciplinando o acesso e a permanência do público durante as sessões;
• Substituir o prefeito ou sucedê-lo nos casos previstos em lei.