Atribuições Vice-Presidente

Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal:

• Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, dentro e fora do plenário, exercendo integralmente as respectivas funções;

• Anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais para solução de casos análogos;

• Providenciar a expedição de certidões relativas a decisões, atos e contratos da Câmara, para defesa de direitos e esclarecimento de situações;

• Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão;

• Registrar, em cada documento, a decisão proferida;

• Promulgar leis nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto pelo plenário, quando o Presidente deixar de fazê-lo no prazo regimental;

• Superintender, quando convocado pelo Presidente, os serviços administrativos da Câmara Municipal, auxiliando na direção das atividades legislativas e de polícia interna.