Atribuições Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal:
• Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, dentro e fora do plenário, exercendo integralmente as respectivas funções;
• Anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
• Providenciar a expedição de certidões relativas a decisões, atos e contratos da Câmara, para defesa de direitos e esclarecimento de situações;
• Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão;
• Registrar, em cada documento, a decisão proferida;
• Promulgar leis nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto pelo plenário, quando o Presidente deixar de fazê-lo no prazo regimental;
• Superintender, quando convocado pelo Presidente, os serviços administrativos da Câmara Municipal, auxiliando na direção das atividades legislativas e de polícia interna.