Atribuições Secretários

Compete ao Primeiro-Secretário da Câmara Municipal:

• Proceder à chamada dos vereadores nas ocasiões regimentais, realizando o controle de presença e assinando as respectivas folhas;

• Realizar a leitura da ata, do expediente, das proposições e demais matérias submetidas ao conhecimento ou deliberação do plenário;

• Receber, organizar e zelar pela guarda das proposições e documentos encaminhados à Mesa Diretora;

• Verificar a presença dos vereadores no início das sessões, registrando ausências, justificativas e demais ocorrências pertinentes;

• Receber e supervisionar a elaboração da correspondência oficial da Câmara, submetendo-a ao conhecimento e assinatura do Presidente;

• Realizar a inscrição dos oradores;

• Superintender a redação das atas das sessões e reuniões da Mesa Diretora, assinando-as juntamente com os demais membros competentes;

• Redigir atas de sessões secretas e efetuar as respectivas transcrições;

• Assinar, juntamente com o Presidente e o Segundo-Secretário, os atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;

• Substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste e do Vice-Presidente.

Compete ao Segundo-Secretário da Câmara Municipal:

• Substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, exercendo integralmente as respectivas funções;

• Redigir as atas das sessões, sob a supervisão do Primeiro-Secretário, resumindo os trabalhos realizados;

• Assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro-Secretário, os atos da Mesa Diretora, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

• Auxiliar o Primeiro-Secretário no desempenho de suas atribuições durante as sessões plenárias;

• Acumular as atribuições do Primeiro-Secretário quando estiver no exercício de sua substituição regimental.